Lei nº 10.563 de 18/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de doação de entidade internacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ANEXO

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36213 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANEXO CRÉDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0025 SAÚDE SUPLEMENTAR 425.000   
    PROJETOS                
10 665 0025 7911   IMPLANTAÇÃO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE               425.000   
10 665  0025 7911 0001  IMPLANTAÇÃO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE - NACIONAL              425.000 
    OPERADORA PRIVADA NORMATIZADA (UNIDADE)2700 90 295 425.000  
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              425.000 
    TOTAL - GERAL              425.000