Lei nº 10.563 de 18/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de doação de entidade internacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXOÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36213 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ANEXO | CRÉDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0025 SAÚDE SUPLEMENTAR | 425.000 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
10 665 | 0025 7911 | IMPLANTAÇÃO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE | 425.000 | ||||||
10 665 | 0025 7911 0001 | IMPLANTAÇÃO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE - NACIONAL | 425.000 | ||||||
OPERADORA PRIVADA NORMATIZADA (UNIDADE)2700 | S | 3 | F | 90 | 0 | 295 | 425.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 425.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 425.000 |