Lei nº 10.562 de 18/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
ANEXO