Lei nº 10.557 de 13/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 60, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOÓRGÃO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA | 7.000.000.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
25 752 | 0274 0358 | FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP Nº 59, DE 2002) | 7.000.000.000 | ||||||
25 752 | 0274 0358 0001 | FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP Nº 59, DE 2002) - NACIONAL | 7.000.000.000 | ||||||
F | 5 | F | 90 | 0 | 398 | 7.000.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL 7.000.000.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 7.000.000.000 |