Lei nº 10.557 de 13/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 60, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ÓRGÃO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 7.000.000.000  
    OPERAÇÕES ESPECIAIS                
25 752 0274 0358   FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP Nº 59, DE 2002)               7.000.000.000   
25 752  0274 0358 0001  FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP Nº 59, DE 2002) - NACIONAL               7.000.000.000 
      90 398 7.000.000.000  
    TOTAL - FISCAL   7.000.000.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   7.000.000.000