Lei nº 10.553 de 13/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002
Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 50, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOÓRGÃO: 74000 - OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0909 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 380.905.883 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0909 0315 | APOIO A REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.192-70) | 380.905.883 | ||||||
28 846 | 0909 0315 0027 | APOIO A REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.192-70) - NO ESTADO DE ALAGOAS | 380.905.883 | ||||||
F | 5 | F | 90 | 0 | 144 | 380.905.883 | |||
TOTAL - FISCAL 380.905.883 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 380.905.883 |