Lei nº 10547 DE 04/11/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 nov 2020

Altera o artigo 4º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o Comércio Farmacêutico, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

IX - aferição do nível de oxigênio sanguíneo, utilizando oxímetro de pulso."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia