Lei nº 10546 DE 14/12/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 dez 2016

Altera a Lei nº 10.184/2014, que dispõe sobre a prestação de serviços de guarda de veículos ofertados pelos estacionamentos particulares em funcionamento no âmbito do município de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado, no art. 1º da Lei nº 10.184 , de 28 de abril de 2014, o § 7º, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 7º Para fins do disposto nesta Lei, fica estabelecido que o valor cobrado pela prestação do serviço às motocicletas não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do valor praticado para os veículos de passeio."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de dezembro de 2016.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.