Lei nº 10544 DE 10/10/2012
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 out 2012
Torna obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas do Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As danceterias e casas noturnas em funcionamento no Município são obrigadas a instalar, nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores.
Art. 2º. O alvará de funcionamento dos estabelecimentos referidos no art. 1º estará condicionado às adaptações constantes desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 40/2009, de autoria da Vereadora Elaine Matozinhos)