Lei nº 105 de 07/12/1995

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 dez 1995

Acrescenta o item 17, na alínea b, do Inciso I do art. 32 da Lei nº 59/93 de 28.12.1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 59/93 de 28.12.1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, fica acrescido do item 17, na alínea b, do inciso I, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

a) ..................................................................................................................................

b) ..................................................................................................................................

17 - farinha de trigo".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 7 de dezembro de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima