Lei nº 10456 DE 31/03/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 abr 2016

Dispõe sobre a remissão dos créditos tributários de imóveis não inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Fortaleza e compreendidos em áreas sujeitas à desapropriação e dá outras providências.

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei concede remissão de créditos tributários dos tributos municipais incidentes ou decorrentes de obras realizadas em imóveis localizados no âmbito do território do município de Fortaleza sujeitos à desapropriação para fins de realização de obras públicas, nos termos estabelecidos.

Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários de tributos municipais incidentes ou decorrentes de obras realizadas em imóveis localizados em áreas declaradas de utilidade pública ou de interesse social, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza, para fins de desapropriação para a realização de obras públicas, que não estejam inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Fortaleza (CIM) até a data da publicação do respectivo ato de desapropriação.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão observadas as delimitações constantes de decretos de desapropriação publicados nas respectivas imprensas oficiais dos entes referenciados.

Art. 3º Para fins dispostos no art. 2º desta Lei, os órgãos gestores do procedimento de desapropriação encaminharão à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) requerimento de aplicação do benefício, acompanhado do decreto de desapropriação, com a delimitação da respectiva área, e da relação dos imóveis abrangidos e dos respectivos proprietários ou possuidores a qualquer título.

Parágrafo único. A SEFIN, com base nos requisitos estabelecidos nesta Lei e no requerimento realizado, limitar-se-á a fornecer certidão de inexistência de inscrição no CIM dos imóveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março de 2016.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.