Lei nº 1.045 de 27/07/2001
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 jul 2001
Institui premiação às unidades consumidoras residenciais que alcançarem a meta para o consumo de energia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a premiar as unidades consumidoras residenciais que melhor se adequarem ao plano de racionamento, reduzindo os gastos excessivos de energia elétrica neste Município.
Parágrafo único. A unidade residencial que cumprir a meta de consumo determinada pela Celtins, será contemplada, mediante sorteio, com um kit de lâmpadas econômicas.
Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de créditos e a edição de normas complementares à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 27 dias do mês de julho de 2001, 13º ano da criação de Palmas.
NILMAR GAVINO RUIZ
Prefeita de Palmas