Lei nº 10419 DE 25/11/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 02 dez 2015

Obriga a veiculação de propagandas contra a violência à mulher, contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, na forma que indica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os shows particulares, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, realizados em área aberta no município de Fortaleza, deverão veicular propagandas contra a violência à mulher, contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e do Disque-Denúncia 100 nos telões ou equipamentos similares.

Art. 2º Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.