Lei nº 10394 DE 23/07/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 ago 2015

Cria o Programa de Acompanhamento Psicossocial a Parentes de Dependentes Químicos e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Fortaleza o Programa de Acompanhamento e Assistência Psicossocial aos Parentes de Pessoas Dependentes de Drogas Químicas e Substâncias Psicoativas.

Parágrafo único. A inclusão no programa de acompanhamento e assistência referido nesta Lei destina-se às pessoas que vivenciam o mesmo cotidiano e a experiência diária com usuários de drogas e substâncias psicoativas, em que a proximidade física e os laços afetivos perpassam a intimidade do contexto familiar.

Art. 2º Para a consecução das atividades, que serão desenvolvidas no Programa de Acompanhamento e Assistência Psicossocial aos Parentes de Pessoas Dependentes de Drogas Químicas e Substâncias Psicoativas, poderão ser realizados convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições religiosas e a iniciativa privada interessada ou que desenvolva ações voltadas à reabilitação das pessoas atingidas pelas consequências do uso de drogas.

Parágrafo único. O acompanhamento e assistência psicossociais, essência do programa, implicam atuação de assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais qualificados para tratar parentes e familiares atingidos pelos efeitos da dependência de drogas e substâncias psicoativas.

Art. 3º A implantação e execução do Programa de Acompanhamento e Assistência Psicossocial aos Parentes de Pessoas Dependentes de Drogas Químicas e Substâncias Psicoativas fica a cargo do Poder Executivo, que o regulamentará, por Decreto, no prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.