Lei nº 10378 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de liberação imediata do gravame após a quitação de veículos financiados.

Autoria: Deputado Gervásio Maia

O Presidente Em Exercício Da Assembleia Legislativa Do Estado Da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias, financeiras e empresas congêneres, que celebram contrato de financiamento de veículos, obrigadas a proceder à liberação do gravame para transferência da titularidade do veículo para o real proprietário, após sua quitação.

Parágrafo único. O gravame será liberado no prazo máximo, de 07 (sete) dias, devendo ser retiradas quaisquer restrições existentes, relativas ao financiamento, no órgão público competente.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará em multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser creditada na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC.

§ 1º O órgão de proteção e defesa dos direitos do consumidor lavrará auto de infração impondo o pagamento da multa diária de que trata o caput deste artigo até que seja regularizada a transferência de titularidade do veículo.

§ 2º O consumidor sujeito a constrangimento pelo descumprimento desta Lei poderá pleitear a reparação dos danos morais sofridos.

Art. 3º O tempo de liberação do gravame, fixado por esta Lei, deverá ser informado no contrato celebrado com o comprador, bem como no boleto de cobrança e meios de comunicação da instituição, a exemplo de folhetos e portais de internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação

Art. 5º Revogam-se todos os dispositivos em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 19 de dezembro de 2014.

TROCÓLLI JUNIOR

Presidente Em Exercício