Lei nº 10377 DE 21/05/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 mai 2018

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de Florianópolis no âmbito público e privado, e dá outras providências.

Faço saber, a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda criança tem direito ao aleitamento materno, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 2º Ao estabelecimento localizado no município de Florianópolis, é vedado proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento.

Parágrafo único. A amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.

Art. 3º Para fins desta Lei, estabelecimento é um local que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviço público ou privado.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 21 de maio de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL