Lei nº 10341 DE 23/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 mar 2018

Concede remissão parcial dos créditos tributários relativos às transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo não alcançados pela imunidade disposta no art. 155, § 2º, X, “b”, da Constituição Federal, na hipótese e condições que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam extintos por remissão, em 50% (cinquenta por cento), nos termos do Convênio ICMS 10/18, de 20 de fevereiro de 2018, os créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal relativos às transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo não alcançados pela imunidade disposta no art. 155, § 2º, X, “b”, da Constituição Federal, realizadas pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/1049-00, cujos fatos geradores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único.  Estão compreendidos nos créditos tributários referidos no caput deste artigo o valor do imposto e da penalidade correspondente, consoante disposto no art. 142 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

Art. 2º  A remissão de que trata esta Lei fica condicionada à:

I - quitação integral da parcela remanescente dos créditos de que trata o art. 1º desta Lei, até a data prevista no Convênio ICMS 14/18, de 27 de fevereiro de 2018; e

II - desistência dos processos administrativos ou judiciais por parte da beneficiária, cujos créditos sejam albergados pela remissão parcial disposta nesta Lei.

Art. 3º  O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2018, 198º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo