Lei nº 10322 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Obriga as farmácias do Estado que participam do Programa "Farmácia Popular" do Governo Federal a afixarem em suas dependências, em local visível, a relação dos remédios contemplados por esse Programa.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As farmácias do Estado que participam do Programa "Farmácia Popular" do Governo Federal ficam obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível, a relação dos remédios contemplados por esse Programa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado