Lei nº 10.255 de 08/09/1994

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 1994

Altera redação do artigo 2º da LEI Nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993.

Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º O inciso II do art. 2º da LEI Nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

II - microprodutores rurais aqueles que exploram parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro, atendendo simultaneamente os seguintes requisitos:

a) que utilize o trabalho direto e pessoal do produtor e sua família, sem concurso de emprego permanente, sendo permitido o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade agrícola o exigir;

b) que não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, quantificados na legislação em vigor;c) que no mínimo 40% da renda familiar seja originária da exploração agropecuária e/ou extrativa, quando a área explorada for inferior a um módulo fiscal;

d) que no mínimo 80% da renda familiar seja originária da exploração agropecuária e/ou extrativa, quando a área explorada for de um a quatro módulos fiscais;

e) que o produtor resida na propriedade ou em aglomerado urbano próximo."

Art. 2º Renumere-se o parágrafo único, que passa a ser o primeiro, e acresça-se parágrafo 2º ao art. 2º da LEI Nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, nos seguintes termos:

"§ 1º -...

§ 2º - Os benefícios e demais prerrogativas decorrentes desta lei somente serão acessíveis aos microprodutores mediante a comprovação desta condição fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e referendada pelo Prefeito Municipal do município de situação do imóvel."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1994.