Lei nº 10226 DE 18/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Dispõe sobre a reserva de 10% (dez por cento) das vagas de trabalho nos eventos esportivos e culturais, promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado, para as pessoas portadoras de deficiência.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Será reservado, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de trabalho em eventos de natureza esportiva ou cultural, promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado para as pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º Caberá ao empregador disponibilizar, quando for o caso, de equipamentos e materiais próprios para o uso das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo fará ampla divulgação das vagas de trabalho dos eventos esportivos e culturais.

Art. 4º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2013.

RICARDO MARCELO

Presidente