Lei nº 10201 DE 27/05/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 jun 2014

Obriga a identificação do número do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) dos profissionais de fisioterapia, em cartazes, folders e panfletos de divulgação de serviços particulares, na forma que indica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a identificação do número do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do profissional de fisioterapia, em cartazes, folders e panfletos de divulgação de serviços particulares.

Art. 2º O profissional que descumprir o determinado no art. 1º desta Lei ou aquele que por ele se fizer passar estarão sujeitos às penas impostas pelo CREFITO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.