Lei nº 10.161 de 22/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e um reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.318.000,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil reais);

II - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, no valor de R$ 15.193.131,00 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e trinta e um reais);

III - anulação parcial de dotações orçamentárias da SUFRAMA, no valor de R$ 34.370.190,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta mil, cento e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

IV - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela SUFRAMA, no valor de R$ 33.234.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, no valor de R$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil reais) e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais); e

V - doação amparada pelo Contrato de Cooperação Técnica entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares