Lei nº 10.144 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.604.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.

Art. 3º É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1º, para execução dos serviços relacionados aos Contratos nos 9.642-8, de 23 de março de 1996, e 156/96-00, de 17 de setembro de 1996.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados no caput receba liberação financeira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares