Lei nº 10.138 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$ 1.436.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais); e

II - anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 5.937.000,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares