Lei nº 10.134 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - incorporação do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões, duzentos e dois mil reais); e

II - incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.001.049.000,00 (um bilhão, um milhão, quarenta e nove mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares