Lei nº 10.129 de 21/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00 (sete milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e
II - cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares