Lei nº 10.121 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e nove mil e quatrocentos e trinta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito externas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 959.751.468,00 (novecentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares