Lei nº 10.118 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 58.880.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 58.880.000,00 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os valores necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares