Lei nº 10.115 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.918.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares