Lei nº 10.114 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.292.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e

II - de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$ 42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares