Lei nº 10.112 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00 (quatorze milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais), em favor dos Bancos do Estado de Santa Catarina S.A., do Estado do Piauí S.A. e do Estado do Maranhão S.A. e de suas subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM Vigilância e Transportes de Valores S.A. e das empresas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. e Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e repasses da controladora, para aumento do patrimônio líquido, conforme indicado nos respectivos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares