Lei nº 10.111 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares