Lei nº 10102 DE 04/10/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 15 out 2013

Dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares às pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Fortaleza.

Parágrafo único. A preferência e prioridade de que trata o caput do presente artigo garante que as pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea não se sujeitam às filas comuns, devendo ser atendidas nas filas de atendimento preferencial, incluindo-se os serviços bancários, mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária.

Art. 2º Todos os estabelecimentos discriminados no art. 1º deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível ao público cartaz contendo a garantia de preferência e prioridade de atendimento às pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea.

Art. 3º O não cumprimento ao estabelecido nesta Lei sujeitará os infratores à multa, devida em dobro no caso de reincidência, que deverá ser inscrita em Dívida Ativa e cobrada coercitivamente no caso de não pagamento.

Parágrafo único. Ao estabelecimento autuado serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, nos termos do regulamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas através de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de outubro de 2013.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.