Lei nº 10.095 de 19/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e três milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e treze reais); e

II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares