Lei nº 10.087 de 19/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 454.409.967,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares