Lei nº 10070 DE 16/08/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 jan 2018

Adiciona parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.603 , de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Goiânia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 9.603 , de 17 de junho de 2015, vigorando a seguinte redação:

Parágrafo único. Só será obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, em grandes eventos, com público superior a 10.000 (dez mil) pessoas, em exceção as salas de cinemas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017.

Ver. ANDREY AZEREDO

Presidente