Lei nº 10058 DE 06/06/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 12 jun 2013

Obriga a identificação nos cartazes, folders e panfletos de divulgação de serviços médicos particulares, do número no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional médico.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É obrogatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a identificação, nos cartazes, folders e panfletos de divulgação de serviços médicos particulares, do número no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional médico.

 

Art. 2º. O profissional que não cumprir o determinado no art. 1º desta Lei estará sujeito às penas impostas pelo Conselho Federal de Medicina, através do CREMEC.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de junho de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.