Lei nº 10051 DE 05/06/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 jun 2013

Obriga a instalação de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de combustíveis e quaisquer estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículos.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigada a instalação de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de combustíveis e quaisquer estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículos.

 

Art. 2º. Os postos devem instalar sistema de reaproveitamento da água usada nas lavagens dos veículos no prazo de até 1 (um) ano, após a publicação desta lei.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos somente obterão o alvará de funcionamento mediante a comprovada instalação de reservatórios e captadores de água da chuva.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de junho de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.