Lei nº 10030 DE 10/05/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 mai 2013

Altera a Lei nº 9.783/2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Pública Privada no Município de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 1º do art. 14 da Lei Municipal nº 9.783, de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. .....

 

§ 1º O Conselho mencionado no caput deste artigo será composto pelos seguintes membros:

 

I - Secretário de Governo;

 

II - Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão;

 

III - Procurador Geral do Município;

 

IV - Presidente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR);

 

V - Titular do Órgão Municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto de parceria público-privada, como membro eventual."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de maio de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.