Lei nº 10025 DE 15/04/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 mai 2013

Dispõe sobre as aulas de Educação Física na educação infantil, na forma que indica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no ensino infantil das escolas públicas ou privadas, localizadas no Município de Fortaleza, serão ministrados exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados em nível superior.

 

Parágrafo único. As escolas terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao dispostol na presente Lei.

 

Art. 2º. O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mi reais), duplicada no caso da reincidência.

 

Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.