Lei nº 10015 DE 20/01/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 24 jan 2017

Dispõe sobre a proibição de venda ou uso de uniformes similares às fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das Polícias Federal, Civil, Militar, Guarda Municipal ou Agentes Penitenciários no Município de Goiânia e dá Outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município de Goiânia, a venda de uniformes similares às fardas, coletes ou quaisquer tipos de vestuário, assim como distintivos ou acessórios de identificação das Políticas Federal, Civil ou Militar, e da Guarda Municipal ou Agentes Penitenciários, por parte de estabelecimentos comerciais ou, também, o uso de uniformes que possam ser confundidos com a padronagem oficial, quando empregados de empresas particulares, estranhos aos quadros funcionais dos órgãos públicos.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo