Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 5 DE 29/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2012

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e o que consta no Processo nº 00350.001036/2012-82, do Ministério da Pesca e Aquicultura,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Determinar, excepcionalmente para o ano de 2012, e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa Interministerial, a aplicação da Portaria nº 48, de 5 de novembro de 2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, para os rios da Bacia Hidrográfica do rio Amazonas do Estado do Acre.

 

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa Interministerial, entende-se por bacia hidrográfica o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções dágua.

 

Art. 2º. Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções estabelecidas, respectivamente, pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

 

IZABELLA TEIXEIRA

Ministro de Estado do Meio Ambiente