Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 3 de 28/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012

Altera redação dos Arts. 3º , 6º e 8º da Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 3 de janeiro de 2012 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2012, seção 1, páginas 26 a 42.

A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, Substituta e a Ministra de Estado do Meio Ambiente no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 , bem como o constante do Processo IBAMA/Sede nº 02001.002681/2004-06,

Resolvem:

Art. 1º Os arts. 3º , 6º e 8º da Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 3 de janeiro de 2012 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2012, seção 1, páginas 26 a 42, passam a vigorar com a seguinte redação:

' 'Art. 3º .....

§ 3º Espécimes vivos de espécies não listada no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial poderão ser explotados para fins ornamentais e de aquariofilia, desde que:

I - não ocorram naturalmente no território nacional; ou

II - sejam provenientes de cultivo devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de comprovante de origem.

..... '' (NR)

'' Art. 6º .....

§ 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, o interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.'' (NR)

'' Art. 8º Para o transporte internacional por pessoa física, sem finalidade comercial, deve ser solicitada licença de exportação ou importação, por meio do Sistema de Emissão de Licenças para a importação ou exportação de flora e fauna - CITES, acessível na seção de Serviços Online no Sítio Eletrônico do IBAMA, pelo endereço eletrônico .

..... '' (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA PEREZ

Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura

Substituta

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente