Instrução Normativa Conjunta SRF/SUSEP nº 693 de 07/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Revoga a Instrução Normativa SRF/SUSEP nº 1, de 8 de janeiro de 1990.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL e o SUPERINTENDENTE DE SEGUROS PRIVADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:

Considerando que a receita com código nº 1009 - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguros, de Capitalização e da Previdência Privada - deixou de ser arrecadada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e passou a ser arrecadada por meio de GRU, resolvem:

Art. 1º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF/SUSEP nº 1, de 8 de janeiro de 1990.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Superintendente de Seguros Privados