Instrução Normativa Conjunta DETRAN/DER/DF nº 1 DE 16/09/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 set 2013

Estabelece as condições para desenvolvimento de estudos técnicos, elaboração e apresentação de Relatório de Impactos no Trânsito (RIT) e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Artigo 21, Inciso I e o Artigo 22, Inciso I, o Artigo 93 e o Artigo 95, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997; e o disposto no § 2º do artigo nº 12. A do Decreto Distrital nº 33.740/2012, que altera o Decreto nº 19.915 , de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105 , de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal,

Considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do Distrito Federal, a análise de projetos para a emissão de parecer técnico para anuência aos projetos de obra inicial; de modificação de projeto com acréscimo de área; de modificação de projeto sem acréscimo de área ou com decréscimo de área e alteração de atividade, classificado como Polo Atrativo de Trânsito, bem como o estabelecimento de ações corretivas capazes de reparar, controlar e eliminar seus efeitos indesejáveis sobre o trânsito,

Resolvem:


Art. 1º Ficam estabelecidas as condições para desenvolvimento de estudos técnicos, elaboração e apresentação de Relatório de Impactos no Trânsito (RIT), para aprovação de projeto de obra inicial, obra com acréscimo de área; de modificação de projeto sem acréscimo de área ou com decréscimo de área e alteração de atividade, classificado como Polo Atrativo de Trânsito.

Parágrafo único. O RIT deverá ser apresentado observando o modelo constante do Anexo I da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:

I - Relatório de Impacto de Trânsito (RIT): é o documento contendo a descrição do projeto arquitetônico da obra a ser aprovado e os estudos técnicos que permitam a identificação de impactos no trânsito e/ou na geometria viária, decorrentes da implantação e funcionamento do empreendimento, apresentando as medidas mitigadoras correspondentes.

II - Impacto no trânsito: é a alteração nas condições, presente e futura, de utilização da via/rodovia causada por interferências externas ou por mudanças no uso e ocupação do solo, que represente prejuízo às funções de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

III - Polo Atrativo de Trânsito: constituído por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens ou serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou em garagens; o mesmo que Polo Gerador de Tráfego (PGT), "Polo Gerador de Trânsito" e "Polo Atrativo de Viagens".

IV - Laudo de Conformidade: é o documento expedido pelo DER/DF e/ou pelo Detran/DF, após vistoria à obra, atestando que as medidas mitigadoras a cargo do empreendedor foram executadas em conformidade com as condições acordadas, indispensável para fins de obtenção do certificado de conclusão do empreendimento cuja atividade seja considerada polo gerador de tráfego.

V - Termo de Compromisso é o documento firmado pelo empreendedor junto ao órgão competente do GDF, se comprometendo expressamente em executar as obras para melhorar a qualidade do nível de serviço do sistema viário e/ou de trânsito, contendo proposta das medidas mitigadoras, tempo de execução, valor das obras e medidas propostas, a responsabilidade financeira pela obra a ser executada pelo empreendedor conforme modelo do Anexo IV - Termo de Compromisso do Proprietário.

VI - Medidas Mitigadoras: são aquelas capazes de reparar, controlar ou eliminar os efeitos indesejáveis provenientes da implantação e operação do empreendimento no trânsito, considerando a segurança viária e o retorno a um nível de serviço satisfatório ou à condição atual de relação volume/capacidade sem o empreendimento.

VII - Ficha Técnica Prévia, documento emitido pelo servidor responsável pela análise e aprovação do projeto arquitetônico e urbanístico, contendo os dados preliminares do empreendimento, quando este for classificado como PGT e ocorrer exigência de RIT.

Parágrafo único. As edificações classificadas como Polo Gerador de Tráfego são aquelas relacionadas na Tabela IV do Anexo III do Código de Edificações do DF (Decreto Distrital nº 19.915/1998 com as alterações do Decreto Distrital nº 33.740, 28 de junho de 2012).

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa os Polo Gerador de Tráfego são classificados nas seguintes categorias:

I - Pequeno Porte;

II - Grande Porte;

Parágrafo único. A classificação entre Polo Gerador de Tráfego de pequeno e grande porte é definida no Anexo III - Definição do Porte dos PGT de atividade única.

Art. 4º A aprovação de projetos e funcionamento de empreendimentos classificados como PGT dependem respectivamente da prévia emissão de Parecer Técnico Favorável e do Laudo de Conformidade expedido pelo Detran/DF ou DER/DF, em conjunto ou isoladamente, conforme o caso.

§ 1º Para emissão do Parecer Técnico previsto no caput deste artigo o responsável pelo empreendimento deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha Técnica para Exigência de Relatório de Impacto de Trânsito - RIT - emitida pela Administração Regional responsável pela análise e aprovação do projeto arquitetônico e urbanístico, conforme modelo constante no Anexo II desta Instrução;

b) Relatório de Impacto no Trânsito (RIT), a ser elaborado conforme exigências estabelecidas para a categoria do Polo Gerador de Trafego nos artigos 5º e 6º, desta Instrução;

c) Projeto arquitetônico e de urbanismo, acompanhados de cronograma de conclusão das etapas do empreendimento, caso pretenda-se obter Carta de Habite-se Parcial;

d) Cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou dos Registros de Responsabilidade Técnica - RRT, junto ao CREA ou CAU, referente ao Projeto Arquitetônico e ao Relatório de Impacto no Transito (RIT).

e) Termos de Compromissos do proprietário e do responsável técnico, conforme anexo IV desta Instrução;

f) Requerimento de Analise de RIT, conforme anexo V desta Instrução, devidamente preenchido;

g) Cópia do comprovante de pagamento do Preço Público correspondente.

§ 2º Quando o RIT não estiver apto à aprovação devido ao não cumprimento da legislação ou existência de empecilho de ordem técnica será emitido relatório de exigências, com indicação dos artigos infringidos em lei, da regulamentação, não atendidos do termo de referência ou argumentos técnicos pertinentes.

§ 3º O Detran/DF ou o DER/DF, em conjunto ou isoladamente, poderão solicitar que o interessado apresente informações, dados ou estudos complementares acerca dos projetos apresentados.

§ 4º O interessado deverá atender o Relatório de Exigências no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa por escrito.

§ 5º O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido, implicará no arquivamento do processo administrativo e caducidade dos Preços Públicos pagos.

§ 6º O interessado poderá apresentar novo requerimento ou solicitar desarquivamento de projeto anterior, quando deverá observar todos os procedimentos e efetuar novo pagamento dos Preços Públicos correspondentes.

§ 7º Os valores cobrados para analise do RIT e emissão do Parecer Técnico são os fixados na Tabela de Preços Públicos do DER/DF e do Detran/DF de acordo com o porte do empreendimento.

Art. 5º "Os Empreendimentos classificados como de Pequeno Porte deverão apresentar na forma estabelecida no Anexo I - Termo de Referência para elaboração dos Estudos Técnicos do RIT, as seguintes informações:

a) Resumo;

b) Delimitação e descrição da área sob influência do empreendimento;

c) Apresentação e avaliação dos projetos;

d) Referência técnica e bibliográfica;

e) Conclusões.

Art. 6º Os Empreendimentos classificados como de Grande Porte deverão abordar e conter o especificado em todos os capítulos do Anexo I.

Art. 7º Os estudos técnicos, a elaboração do RIT, os projetos complementares e a execução das obras relativas às ações mitigadoras, deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados.

Art. 8º O empreendedor e os profissionais que subscreverem a documentação apresentada são responsáveis pelas informações nela contidas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 9º O Parecer Técnico Favorável de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa, é exigido para fins de aprovação de projeto, podendo ser anulado ou revogado, conforme o caso, na hipótese de se verificar pelo menos uma das seguintes situações:

I - a atividade implantada se mostrar perigosa ao trânsito ou aos pedestres;

II - ocorra violação ou inadequação a quaisquer condicionantes ou normas legais;

III - fique demonstrada que o interessado prestou falsa declaração ou omissão a respeito de informações que subsidiaram a emissão de Parecer Técnico Favorável;

IV - caso haja alteração na destinação de uso e/ou na área de construção do empreendimento, ou dos respectivos projetos de edificações.

Art. 10. Após o início das atividades o DER/DF e/ou o Detran/DF poderão, mediante decisão motivada tecnicamente, exigir providências ao empreendimento quanto a problemas de trânsito decorrentes de seu funcionamento, estabelecendo prazo para realizar as adequações necessárias às novas condições do tráfego.

Art. 11. O DER/DF e/ou o Detran/DF, poderão disponibilizar os dados existentes em seu arquivo relativos à volumes, velocidades e composição de tráfego em vias e dados relevantes de outros projetos que estejam no raio de influência do empreendimento.

Art. 12. O prazo de validade do Parecer Técnico é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Parágrafo único. Deverão ser providenciados novos estudos caso o Alvará de Construção não tenha sido obtido no período estabelecido no caput deste artigo.

Art. 13. Para os impactos no trânsito, identificados no RIT, deverão ser oferecidas medidas mitigadoras que sanem os problemas previstos.

Parágrafo único. As soluções propostas deverão ser apresentadas na forma de projetos básicos (arquitetônicos e urbanísticos) acompanhados de memorial descritivo, em conformidade com legislação vigente, em linguagem clara e objetiva, de modo que possam ter suas vantagens e desvantagens, sobre o trânsito e o ambiente urbano, facilmente compreendidas.

Art. 14. As medidas mitigadoras aprovadas deverão ser executadas e entregues ao uso previamente à conclusão do empreendimento, ou de acordo com o estabelecido em cronograma acostado no RIT se o mesmo for entregue em etapas.

§ 1º As obras, equipamentos e dispositivos implantados em rodovia/via pública, pelo empreendedor, deverão ser doados ao DER/DF e/ou ao DETRAN/DF por meio de termo de doação devidamente formalizado, de acordo com a circunscrição da via.

§ 2º Concluída a obra, o interessado deverá comunicar ao DER/DF e/ou ao DETRAN/DF, para que procedam à vistoria e emissão do Laudo de Conformidade, condição necessária para obtenção da Carta de Habite-se junto à Administração Regional respectiva.

Art. 15. Correrão por conta do proponente as despesas e custos referentes à realização dos estudos, elaboração e fornecimento do RIT, pagamento de preços públicos e a implantação das medidas mitigadoras aprovadas, quando houver.

Art. 16. O não cumprimento das normas constantes da presente Instrução Normativa ensejará a comunicação à Administração Regional, bem como à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, para as providências cabíveis.

Art. 17. Esta Instrução Normativa tem como condição para análise e avaliação os parâmetros de projetos contidos no PDOT, nos Planos Diretores Locais do Distrito Federal, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/2007), no Código de Edificações do Distrito Federal (Decreto Distrital nº 19.915/1998) e nas Normas de Projeto do Sistema Viário Urbano do Distrito Federal (Decreto Distrital nº 33.741/2012) e demais alterações.

Art. 18. Compõem esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I - Termo de Referencia para Elaboração do Relatório de Impacto no Trânsito (RIT);

II - Modelo da Ficha Técnica Previa;

III - Classificação dos PGT por Categoria;

IV - Termo de Compromisso/Declaração de Veracidade;

V - Requerimento de Analise de RIT

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

FAUZI NACFUR JÚNIOR

Diretor Geral do DER/DF

ALBANO DE OLIVEIRA LIMA

Diretor Geral do Detran/DF

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO - RIT

APRESENTAÇÃO

O Relatório de Impacto no Trânsito - RIT tem por objetivo fornecer as informações técnicas sobre o empreendimento, em fase de licenciamento, constituindo-se no referencial que permita aos órgãos envolvidos no processo, tomar conhecimento, analisar, avaliar a amplitude dos impactos decorrentes da implantação de empreendimento que possa tornar-se Polo Gerador de Trafego.

Com base no RIT, o DER/DF e o Detran/DF deverão avaliar e aprovar se for o caso as medidas mitigadoras necessárias para garantir o nível de serviço da circulação urbana no local.

O presente Termo de Referência visa estabelecer o conteúdo e os procedimentos a serem adotados na elaboração dos Estudos Técnicos do Relatório de Impacto, objetivando maior agilidade na análise dos relatórios.

Neste Termo de Referência são apresentadas as informações que deverão fazer parte do RIT, com uma orientação sumaria sobre o conteúdo de cada item, cabendo ao responsável técnico pela elaboração do relatório promover as adequações necessárias, de acordo com a atividade, categoria, porte e peculiaridade do empreendimento.

CAPÍTULO I RESUMO

1.1 - Identificar o proprietário ou empreendedor (nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone)

1.2 - Identificar o responsável técnico pelo projeto arquitetônico, pelos estudos e RIT (nome completo, registro profissional no órgão de classe (CREA/CAU), CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico, assinatura.

1.3 - Quadro resumo de características do projeto arquitetônico do empreendimento:

Endereço do Empreendimento (PGT):
 
Região Administrativa:
 
Destinação/atividades:
 
Área do lote (m²):
 
Taxa de ocupação do lote:
 
Área de construção total (m²):
 
Área de garagem/estacionamento (m²):
 
Área de construção total, exceto garagem (m²):
 
Número de vagas de garagem/estacionamento soltas:
 
Número de vagas de garagem/estacionamento presas:
 
Número mínimo de vagas exigido pela legislação:
 
Quantidade de vagas para carga e descarga:
Quantidade de vagas necessárias para portador de necessidades especiais Quantidade de vagas necessárias para idosos:
 
Data prevista para a conclusão da obra:
 
Data prevista de sua entrada em operação:
 
*Uso previsto no Código de Edificações:
 
*Parâmetro para vagas pelo Código de Edificações:
 
*Quantidade do parâmetro para vagas:
 
*Parâmetro para ser estabelecido como PGT pelo Código de Edificações:
 
*Quantidade do parâmetro estabelecido como PGT:
 

*Quando uso misto, relacionar separadamente cada uso previsto.

1.4 - Resumo de impactos verificados, no caso de PGT de grande porte, e resumo das viagens geradas, por modo, na hora pico, no caso de PGT de pequeno porte.

1.5 - Resumo de medidas mitigadoras propostas (máximo de 10 linhas)

CAPÍTULO II DELIMITAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ÁREA SOB INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

2.1 - Descrever o uso e a ocupação do solo na área de influência direta e indireta do empreendimento em um raio de no mínimo 500 metros, nos casos de proximidade apenas de vias urbanas, ou de no mínimo 2 quilômetros no caso de influência em rodovias;

2.2 - Descrever as características e condições das vias que compõem as principais rotas de acesso e saída do empreendimento, com indicação da classificação das vias, largura das pistas, número de faixas de tráfego, largura de calçadas e de canteiro central, estacionamentos com disposição das vagas, pontos de parada de ônibus e baias, velocidade regulamentar, condições de sinalização, controle de interseção, travessias de pedestres. As informações deverão ser apresentadas em forma de quadro/tabelas;

2.3 - Descrever as interseções que compõem as principais rotas de acesso e saída do empreendimento. As informações referentes às interseções deverão ser apresentadas em forma de quadro/tabelas, com indicações de suas características geométricas e de controle. Quando se tratar de Polo Gerador de Tráfego de Grande Porte, a descrição das interseções semaforizadas deverá indicar as definições de ciclos, fases, estágios, planos, e sincronização;

2.4 - Apresentar quadro/tabela com descrição das condições de oferta e de utilização dos serviços de transporte público coletivo, dos terminais e pontos de parada, linhas, itinerários, frequência no horário de pico, e outros parâmetros e indicadores técnicos definidos e/ou aceitos pelo órgão gestor do sistema transportes.

Observação: Poderão ser utilizadas ilustrações, gráficos e tabelas.

2.5 - Quadro resumo de características dos empreendimentos classificados como Polo Gerador de Tráfego em fase de implantação/aprovação, situados na área de influencia (500m ou 2,0 Km no caso de rodovias).

Nome do empreendimento:

Endereço:

Atividades/usos:

Área de construção:

Número de unidades:

Número de vagas de estacionamento/garagem oferecidos:

População usuária estimada:

Número de viagens atraídas/geradas estimadas:

Modo motorizado - coletivo e individual:

Modo não motorizado:

2.6 - Descrever as condições de acessibilidade de pedestres: Distância de pontos de ônibus, existência e condição da calçada no percurso, existência e condição de travessias aos pontos de interesse (faixa de pedestres, passarelas, semáforos).

2.7 - Descrever os acessos e estacionamento/garagem: posicionamento de acessos, vias e rampas, dimensionamento de vagas (incluindo as vagas de carga e descarga, PNE, idosos e veículos de emergência) e previsão de áreas de embarque e desembarque;

2.8 - Informar existência, especificação e descrição do controle de acesso de veículos, inclusive capacidade de escoamento horário. Apresentar memorial de cálculo demonstrando a viabilidade do sistema de controle adotado para o local. O empreendimento deverá oferecer faixa de acumulação para acesso de veículos ao lote, com capacidade definida pelas normas de edificação (Inc. II, Art. 122 COE-DF), ou pela capacidade de escoamento do equipamento de controle de acesso. Não será admitida a formação de filas para acesso ao empreendimento que extrapole os limites da faixa de acumulação, devendo manter desimpedidos vias e calçadas de pedestres;

Observação: A disposição das vagas de estacionamento e vias internas deverá ser definida e executada, de tal forma que não ofereça resistência/impedimentos ao livre fluxo de veículos, não permitindo que ocorram filas para além dos limites do lote, causando interferências na operação do transito em via pública, calçadas e passeios, com prejuízo ao trânsito e à segurança das pessoas.

CAPÍTULO III APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

3.1 - Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos:

- Planta de situação contendo a localização do lote no setor, o sistema viário circundante, existente e projetado, em um raio de 500 metros do empreendimento, ou de 2,0km quando se tratar analise do DER/DF em escala compatível com o objeto representado, de modo que permita boa leitura. Este item tem por objetivo fornecer as informações sobre a macroacessibilidade, deve conter a caracterização e o mapeamento das principais rotas de chegada e saída do empreendimento, partindo das principais vias próximas ao empreendimento. O RIT deve conter os mapas de circulação viária, rotas de chegada e de saída, sentido de circulação das vias no entorno do empreendimento, classificação viária no entorno do empreendimento.

- Planta de locação/implantação, este item visa obter informações relativas à microacessibilidade, deve conter as indicações devidamente dimensionadas da urbanização em área pública circundante ao lote, identificação e delimitação do(s) lote(s) do empreendimento, definições geométricas do arruamento e interseções do entorno imediato ao empreendimento, calçadas, passeios, rampas, mobiliários, instalações técnicas, recipientes de lixo, faixas auxiliares de tráfego, travessias de pedestres, pontos de parada e de embarque e desembarque, acessos de veículos e de pedestres, incluindo, cotas de nível, inclinações longitudinais e transversais, afastamentos e rotas de acessibilidade, conforme legislação e normas de edificação e ABNT, em escala compatível com o objeto representado, de modo que permita boa leitura.

As instalações técnicas e equipamentos externos ao empreendimento, se houver, deverão observar as condições de segurança do trânsito e mobilidade para definição de sua localização e instalação.

A urbanização do entorno ao empreendimento deverá estar em conformidade com os projetos e normas existentes.

- Plantas de pavimentos, referente aos subsolos, térreos, e pavimentos típicos, que contenham acessos e circulação de pedestres e de veículos, estacionamentos e garagens, devidamente dimensionadas e posicionadas, cotas de nível, numeração de vagas, identificação de vagas especiais, de carga e descarga, viaturas, pontos de controle, de acordo com as normas em vigor, em escala compatível com o objeto representado, de modo que permita boa leitura;

- Plano de circulação e projeto de sinalização de trânsito, em conformidade com as normas de trânsito em vigor, em escala compatível com o objeto representado, de modo que permita fácil leitura.

- Projetos básicos das medidas mitigadoras pertinentes.

Observação: As plantas deverão ser apresentadas em duas vias impressas em papel, com boa qualidade e legibilidade, em escala compatível com o objeto apresentado, e de acordo com as normas de elaboração e apresentação de projetos da Sedhab e com o Decreto Distrital nº 33.741/2012. Os projetos devem ser apresentados também em meio digital com extensão "dwg", "dgn" e pdf.

As plantas deverão estar acompanhadas, no mínimo, das seguintes informações:

a) Memorial Descritivo dos serviços e materiais a serem utilizados;

a) Termo de compromisso assinado pelo proprietário pela execução das medidas mitigadoras;

b) Cronograma de elaboração dos projetos executivos e da implantação das medidas mitigadoras;

c) Identificação dos responsáveis técnicos.

3.2 - Apresentar a análise e avaliação das condições físicas do sistema viário lindeiro, do sistema de circulação de pedestres, do sistema cicloviário e do sistema de transporte publico coletivo, verificando quantidade e integração dos acessos do empreendimento ao sistema viário, sentido de circulação, seção transversal das vias com largura da pista, do canteiro central e das calçadas, estado de conservação da sinalização e do pavimento, hierarquização das vias, faixas de acumulação de veículos na entrada e saída do estacionamento, travessias de pedestres, acessibilidade ao transporte coletivo e outros pontos que podem impactar na mobilidade urbana.

3.3 - Apresentar os impactos do canteiro de obras sobre a circulação de veículos e pedestres, oriundos de desvios de trânsito, operações de carga/descarga, interdição de áreas públicas, etc.

3.4 - Cópia da ART ou RRT dos responsáveis técnicos pelos estudos de trânsito e pelos projetos de arquitetura e urbanismo.

3.5 - Termos de doação pareceres técnicos, declarações, plantas cadastrais, respostas de consultas de interferências e demais documentos que se fizerem necessários.

CAPITULO IV PESQUISAS DE TRÁFEGO E TRANSPORTES

4.1 - Pesquisa de tráfego e de transporte coletivo (planilhas e tabulações)

- As pesquisas de tráfego deverão ser realizadas em dia da semana típico com conformidade com o modelo de viagens adotado, excluído período de recesso, férias escolares ou qualquer outro evento que altere o rotina habitual do trânsito.

Observação: Deverão ser anexadas as planilhas com as informações coletadas incluindo local, movimento pesquisado, croqui com os pontos analisados, data, hora de inicio, hora de final, dados em intervalos previamente acertados com o DER/DF, Detran/DF, filmagem e responsável pela pesquisa.

4.2 - Memorial de cálculo (estimativa de viagens, capacidade viária instalada, oferta de transporte coletivo e simulação por computador, com programas previamente aprovados, comprovando a viabilidade operacional do empreendimento e das medidas mitigadoras propostas);

4.3 - O DER-DF e o Detran-DF poderão realizar pesquisas de campo, nas condições descritas no RIT, visando conferir os resultados apresentados. Havendo discrepâncias, as pesquisas e estudos apresentados no RIT deverão ser refeitos.

CAPÍTULO V ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS DOS PGT DE GRANDE PORTE

5.1 - Informe as condições de circulação veicular, motorizada e/ou não motorizada, para os cenários definidos, os períodos de pico, a capacidade de vias, os volumes de tráfego (direcional e classificado) e os níveis de serviço nos horários críticos de vias, interseções e retornos.

Considere os seguintes cenários possíveis:

Cenário 00: Análise e avaliação da situação presente;

Cenário 01: Análise e avaliação da situação futura, para horizonte de início da operação do empreendimento (mínimo 2 anos), sem o empreendimento, considerando o crescimento natural do tráfego e da frota de veículos com a média dos últimos cinco anos e as obras do Sistema Viário em fase de execução ou em fase de projeto quando incluído como política de governo (PPA, PAC, PDTU, PDOT, PDL, etc.)

Cenário 02: Análise e avaliação da situação futura rede, conforme Cenário 01, com o empreendimento implantado e em operação.

Cenário 02-A: Análise e avaliação da situação futura da rede, com base no Cenário 01, considerando o carregamento da rede após o inicio do funcionamento do empreendimento do interessado e, se houver, dos demais empreendimentos classificados como PGT situados na área de influência, que estejam em fase de aprovação e/ou instalação.

Deverá ser levado em consideração, nos cenários 02 e 02-A as obras, planos diretores e ou outros projetos governamentais que possam interferir no sistema viário e no sistema de transporte público coletivo da área de estudo.

Cenário 03: Análise e avaliação das medidas mitigadoras implantadas.

Observação: Outros cenários poderão ser exigidos caso seja necessário.

5.2 - Apresentar em forma de quadro/tabela a estimativa de viagens geradas e atraídas pelo empreendimento alocadas espacialmente por modais de deslocamento, diária e em período de pico, distribuindo-se a alocação das viagens geradas/atraídas de acordo com os percentuais definidos, partindo da premissa de que os futuros usuários do empreendimento irão utilizar as rotas com a mesma lógica de deslocamento do tráfego atual do entorno. No caso de existirem duas ou mais rotas de chegada ou saída, deve-se adotar uma margem de segurança de 20% no carregamento total das vias.

Observação: Apresentar memória de cálculos ilustrações, gráficos e tabelas. Pode-se considerar as zonas de tráfego definidas e as pesquisas O/D realizadas pela CODEPLAN ou pela Secretaria de Transportes, 5.3- Descrever os tipos de pesquisas realizadas, os locais, os movimentos, horários, datas e os meios e equipamentos utilizados para sua realização. As pesquisas realizadas deverão ser representativas das condições presentes do trânsito e da operação dos serviços de transportes na área de influência direta do empreendimento;

5.4 - Devem ser apresentados no mínimo, os resultados correspondentes aos períodos de pico em intervalos de 15 minutos, para cada ponto/local/movimento pesquisado, sob a forma de distribuição modal e de equivalência de unidade de carro de passeio - ucp, para veículos automotores, ou unidades de pedestres.

Observação: Para realização das pesquisas volumétricas de veículos e/ou de pedestres deverá ser realizada pesquisa preliminar no horário de 06 às 20 horas, para identificação dos períodos de pico diários.

Se houver disponibilidade, o DER/DF e/ou o Detran/DF poderão fornecer dados existentes em seu arquivo relativos à volumes, velocidades e composição de tráfego em vias, que poderão substituir a pesquisa preliminar de 06 às 20 horas.

Os resultados das pesquisas deverão ser apresentados sob a forma de ilustrações, gráficos quadro/tabela e representarem com fidelidade os resultados pesquisados em campo;

5.5 - Apresentar a análise e avaliação das condições operacionais do sistema viário e de circulação de pedestres, das ofertas de transporte coletivo mostrando a situação nos cenários definidos com o empreendimento funcionando na condição atual e futura. Identificar os segmentos, interseções (semaforizados ou não) e retornos impactados pelo tráfego adicional de veículos e pedestres, avaliando os níveis de impacto previstos tanto na fluidez quanto na segurança do trânsito, considerando como satisfatório as condições da operação do trânsito com níveis de serviço entre "A" e "D" nos períodos de pico, definidos em pesquisas;

Observação: Para determinação dos níveis de serviço deve-se utilizar metodologia adequada para cada tipo de via ou de interseção.

Os resultados das pesquisas deverão ser apresentados sob a forma de ilustrações, gráficos quadro/tabela e representarem com toda fidelidade os resultados pesquisados em campo;

5.6 - Descreva o impacto do empreendimento considerando a diferença entre os cenários 01 e 02A e para os quais deverão ser elaboradas as medidas mitigadoras correspondentes;

5.7 - Descrever as medidas mitigadoras e os efeitos esperados, devidamente avaliados e justificados, sobre as condições de circulação de pedestres e veículos (motorizados ou não) acessibilidade, estacionamento, carga/descarga, segurança no trânsito e transporte público;

Observação: Deverá ser apresentado o estudo conceitual e o projeto básico. Considerar para efeito de definição das condições de circulação satisfatórias, níveis de serviço entre "A" e "D", nos períodos de pico identificados, em trechos e interseções impactados;

CAPÍTULO VI REFERÊNCIA TÉCNICA E BIBLIOGRÁFICA

6.1 - Descrever as metodologias, técnicas, critérios e parâmetros adotados e indicar, entre a bibliografia técnica de referência, qual foi a utilizada na elaboração dos estudos, inclusive das medidas mitigadoras.

6.2 - O DER-DF e o Detran/DF poderão estabelecer métodos para o cálculo do número de viagens a serem geradas pelo empreendimento.

6.3 - Bibliografia técnica de referência:

Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - nº 237/1997, 001/1986 e 006/1987;

Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001);

Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997);

Código de Edificações do Distrito Federal e suas alterações (Decreto Distrital nº 19.915/1998);

Decreto Distrital nº 33.741, de 28 de junho de 2012;

Planos Diretores Locais das localidades em análise;

Plano Diretor de transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal - PDTU-DF (Lei Distrital nº 4.566/2011);

Resoluções do CONTRAN;

Manuais Técnicos editados pelo DENATRAN;

Highway Capacity Manual - Transportation Research Board

Projetos, planos, publicações e pesquisas oficiais.

Observação: Outras publicações devem ser previamente aprovadas.

CAPITULO VII DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS

7.1 - Os aspectos relevantes que são considerados na avaliação dos Relatórios dos Impactos no Trafego, abrangem:

I - O nível de serviço do Sistema de Circulação após a implantação do empreendimento situar entre "A", "B" "C" ou "D", no horário de pico, e "A", "B" "C" nos demais horários do dia;

II - A ocorrência de melhoria nos níveis de serviço ou parâmetros técnicos verificados, tais como "v/c", reserva de capacidade, etc., decorrentes da implantação de medidas mitigadoras.

III - A celebração de Termo de Compromisso entre o empreendedor e órgão competente do GDF, com vistas a execução de obras para melhorar a qualidade do nível de serviço do sistema viário.

IV - A existência de projetos de governo para execução de obras viárias e infraestrutura de transporte na área de influencia do PGT com previsão orçamentária para execução.

V - Localização de PGT em novo parcelamento, cujo planejamento tenha sido realizado e/ou aprovado por órgão competente do GDF, com projeto do sistema viário já contemplado em RIST ou EIV já aprovado pelos órgãos com circunscrição sobre a via.

VI - Existência de rede de transporte público coletivo com acessibilidade adequada (distância do empreendimento ao ponto de embarque inferior a 500m).

VII - Empreendimento projetado em concordância com o uso de solo original para o local, sem alteração de destinação ou de potencial construtivo (PDOT, PDL, PUR, MDE, etc).

VIII - Utilização de metodologias, técnicas, critérios e parâmetros indicados pelo DER/DF e Detran/DF, na elaboração do RIT.

IX - Incorporação de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012)

CAPÍTULO VIII CONCLUSÕES

Apresentar as conclusões do estudo em relação aos impactos identificados e a eficácia das medidas mitigadoras, quando houver.

Neste capitulo, devem ser relacionadas e descritas as medidas mitigadoras a serem adotadas pelo empreendedor para minimizar os impactos causados pelo empreendimento. As medidas a serem tomadas dependerão dos impactos causados pelo empreendimento na infraestrutura urbana e de circulação, portanto, nem todos os itens abaixo relacionados serão utilizados.

8.1 - Apresentação gráfica das adequações propostas no sistema viário, tais como:

a) Plano de circulação.

b) Implantação e alargamento de vias.

c) Implantação de obras de arte.

d) Implantação de alterações geométricas.

e) Implantação de melhorias de pavimentação.

f) Implantação/manutenção de sinalização horizontal, vertical ou semafórica.

g) Ajustes na programação semafórica.

h) Implantação de medidas moderadoras de tráfego.

i) Tratamento para pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

8.2 - Apresentação de propostas de adequação do transporte coletivo, escolar e do serviço de táxi.

8.3 - Os projetos executivos para implantação das medidas mitigadoras deverão ser apresentados ao DER/DF ou DETRAN/DF, conforme o caso, para analise e aprovação, no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento do alvará.

8.4 - A execução das medidas mitigadoras definidas através da analise do RIT, deverá estar concluída em até 90 dias antes da solicitação do Laudo de Conformidade, para que haja tempo hábil para vistoria das obras.

ANEXO II

Observação: este modelo de Ficha Técnica para Exigência de Relatório de Impacto no Trânsito é transcrição do modelo constante no Anexo I da Ordem de Serviço nº 15 da Coordenadoria das Cidades, de 10 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 119/2013, de 12 de junho de 2013.

ANEXO III - DEFINIÇÃO DO PORTE (categoria) DOS PGT DE ATIVIDADE ÚNICA

DEFINIÇÃO DO PORTE (categoria) DOS PGT DE ATIVIDADE ÚNICA
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS POLO GERADOR DE TRÁFEGO - PGT EXIGÊNCIA DE RIT
  RIT PGT Pequeno Porte RIT PGT Grande Porte
Instituições de educação superior e de cursos preparatórios para concursos ou pré-vestibular __________ = 2.000
Instituições de ensino de educação infantil e de ensino fundamental __________ = 1.500
Instituições de educação continuada (cursos de idiomas, cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional) __________ = 2.000
Instituições de ensino médio, de educação profissional de nível técnico e tecnológico __________ = 2.000
Supermercados e hipermercados 2.500 = a < 6.500 a = 6.500
Restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação e bebidas = 1.000  
Atividades de atendimento hospitalar, pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e Atividade média ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 3.000 = a < 14.000 a = 14.000
Galeria e Centros comerciais, shopping centers, Loja Comercial (Comércio varejista). __________ = 3.500
Escritórios comerciais e de prestação de serviços, consultório e similares e serviços públicos = 3.500  
Terminais rodoviários intra-urbanos e interurbanos ____________ Qualquer área
Atividades de exibição cinematográfica e Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares. Capacidade de expectadores =300  
Atividades de jardins botânicos, parques regionais e nacionais abertos à visitação do público ---------------------- Qualquer área
Autódromos, cartódromos e similares. -------------------- Qualquer área
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares e casa de festas __________ = 1.500
Igrejas e outras construções para fins religiosos (templos) e atividades de organizações religiosas __________ = 1000
Ginásios, estádios esportivos, centros e complexos desportivos e outros relacionados ao lazer __________ = 3.000
Local para realização de feiras, congressos, exposições. __________ = 3.000
Parques de diversão e parques temáticos __________ = 5.000
Motéis __________ = 3.000
Zoológicos ------------------------ Qualquer área
Edifícios ou agrupamento de edifícios destinados ao uso residencial coletivo 150 = unidades habitacionais < 299 Unidades habitacionais = 300
Hotéis __________ = 3.500
Apart-hotéis, Pensões (alojamento) __________ = 2.500
Armazém, Depósito, Entreposto, Comércio Atacadista. __________ = 5.000
Indústria 5.000 = a < 12.000 a = 12.000
Empreendimento localizado em parcelamentos novos, cujo planejamento, projeto urbano e implantação dos equipamentos urbanos e obras de infraestrutura sejam de responsabilidade dos órgãos governamentais, com estudo de EIV ou RISTT aprovado pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via = ao parâmetro mínimo definido para a atividade (decreto 33.740). __________

Legenda:

a = a área total da construção, excluída a área de garagem.


ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO (MODELO)

Proprietário ou Empreendedor (ou Procurador)

Nome:

CPF/CNPJ:

Endereço/Cidade/UF:

Telefone:__________________________________________________

Declaro que as obras e serviços, correspondentes às medidas mitigadoras aprovadas pelo ________ (DETRAN/DF e/ou DER/DF) serão executadas previamente à conclusão das obras de edificação acima identificadas, às minhas expensas. Fico ciente através deste documento que declarar fato que sabe ser inverídico com a finalidade de fraudar informações podem vir a constituir crime doloso apurável na forma da legislação brasileira vigente.


Descrição das medidas mitigadoras:
(relação e descrição resumida da(s) medida(s), prazo para entrega do(s) projeto(s) executivo(s) que deverá ser no máximo 6 meses após recebimento do alvará de construção e prazo para execução da(s) medida(s) mitigadora(s), que deverá ser no mínimo 3 meses antes da conclusão do empreendimento).

Brasília,_____de____________de______

________________________________________________________

(Nome e Assinatura do Empreendedor ou seu Representante Legal)

Documentos Anexos: Cópia Autenticada da Procuração (Se procurador)


ANEXO IV-A - TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSAVEL TÉCNICO (MODELO)

Profissional Responsável Técnico pelos Estudos e Relatório de Impacto no Trânsito

Nome:

CPF/CNPJ:

CREA ou CAU/Região/Titulo Profissional:

Endereço/Cidade/UF:

Telefone:

ART nº/Tipo/Características/Participação

Objeto da Obra ou Serviço Contratado (Descrever conforme ART)

Declaro que os Estudos técnicos e o Relatório de Impacto no Transito foram desenvolvidos com base técnica cientificamente aceita e comprovada, com dados de trânsito reais e obtidos através de pesquisas realizadas dentro das normas técnicas usuais de engenharia de trafego. Fico ciente através deste documento que declarar fato inverídico com a finalidade de fraudar informações técnicas podem vir a constituir descumprimento do código de ética profissional estabelecido pelo CREA e CAU, bem como crime doloso apurável na forma da legislação brasileira vigente.

Brasília,_____de____________de______

______________________________________________________________

(Nome, CREA/CAU e Assinatura do Profissional Responsável Técnico pelo RIT)


ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ANALISE DE RIT

O abaixo assinado na qualidade de   proprietário   preposto (apresentar autorização)

REQUER

Anuência do órgão com circunscrição sobre a via para aprovação de projeto de empreendimento cuja atividade é considerada Polo Gerador de Tráfego na situação:

1.1.   Aprovação de projeto arquitetônico de obra inicial.

1.2.   Aprovação de modificação de projeto arquitetônico com acréscimo de área.

1.3.   Aprovação de modificação de projeto arquitetônico sem acréscimo de área, com alteração de uso.

1.4.   Aprovação de modificação de projeto arquitetônico com decréscimo de área, com alteração de uso.

1.5.   Outros (especificar): ___________________________________

DADOS INFORMATIVOS

Local da Obra:_______________________________________________

Proprietário:_________________________________________________

CNPJ/CPF:_________________________________________________

Endereço do empreendimento:_________________________________

Telefone (fixo e celular):_______________________________________

Endereço eletrônico:__________________________________________

Res. Técnico (a) pelo RIT: ____________________ CREA/CAU:_______

CNPJ/CPF:__________________________________________________

Endereço:___________________________________________________

Telefone:___________________________________________________

Endereço eletrônico:__________________________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS

 Ficha Técnica de exigência preenchida pela Administração Regional Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

 Anotação de Responsabilidade Técnica do RIT.

 Taxa administrativa com comprovante de pagamento ao DER/DF ou DETRAN-DF.

 Projeto de arquitetura de situação do empreendimento na região.

 Projeto de arquitetura de locação com garagens e/ou estacionamentos internos.

 Procuração de proprietário, com firma reconhecida em cartório.

 Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos de arquitetura

 Outros (especificar):________________________________________

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO. Brasília, ____ de _________ de _____

______________________________________

REQUERENTE


ANEXO V-A - AUTORIZAÇÃO PARA PREPOSTO (Se for o caso)

Eu, _________________________________________, proprietário do imóvel abaixo identificado autorizo o Sr.(a), _________________________, CPF/CNPJ nº ______________________, como preposto, a ter poderes de inclusão de peças, bem como consultas e outros atos pertinentes ao processo de analise do Relatório de Impacto no Trânsito, do empreendimento em tela.

Local da Obra:_________________________________________________

Proprietário:___________________________________________________

CNPJ/CPF:___________________________________________________

Endereço do empreendimento:___________________________________

Telefone (fixo e celular):________________________________________

Endereço eletrônico:___________________________________________

De acordo, firmo a presente, para que surta seus efeitos legais e jurídicos junto a este órgão de trânsito.

Brasília, ____ de __________ de _____

_______________________________________________

Assinatura do Proprietário