Instrução Normativa RFB nº 978 de 16/12/2009

Norma Federal

Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10.02.2010, DOU 11.02.2010 , com efeitos a partir de 01.04.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o Convênio ICMS Nº 143, de 15 de dezembro de 2005 , e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º As Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009 , serão observadas pelos contribuintes:

I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008 ; e

II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009 .

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO

TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):

Código  Descrição 
00  Entrada com Recuperação de Crédito 
01  Entrada Tributável com Alíquota Zero 
02  Entrada Isenta 
03  Entrada Não-Tributada 
04  Entrada Imune 
05  Entrada com Suspensão 
49  Outras Entradas 
50  Saída Tributada 
51  Saída Tributável com Alíquota Zero 
52  Saída Isenta 
53  Saída Não-Tributada 
54  Saída Imune 
55  Saída com Suspensão 
99  Outras Saídas 

TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):

Código  Descrição 
01  Operação Tributável com Alíquota Básica 
102  Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 
03  Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 
04  Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 
05  Operação Tributável por Substituição Tributária 
06  Operação Tributável a Alíquota Zero 
07  Operação Isenta da Contribuição 
08  Operação sem Incidência da Contribuição 
09  Operação com Suspensão da Contribuição 
49  Outras Operações de Saída 
50  Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 
51  Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 
52  Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 
53  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 
54  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
55  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
56  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 
60  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 
61  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 
62  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 
63  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 
64  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
65  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
66  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 
67  Crédito Presumido - Outras Operações 
70  Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 
71  Operação de Aquisição com Isenção 
72  Operação de Aquisição com Suspensão 
73  Operação de Aquisição a Alíquota Zero 
74  Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 
75  Operação de Aquisição por Substituição Tributária 
98  Outras Operações de Entrada 
99  Outras Operações 

TABELA III
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):

Código  Descrição 
01  Operação Tributável com Alíquota Básica 
02  Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 
03  Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 
04  Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 
05  Operação Tributável por Substituição Tributária 
06  Operação Tributável a Alíquota Zero 
07  Operação Isenta da Contribuição 
08  Operação sem Incidência da Contribuição 
09  Operação com Suspensão da Contribuição 
49  Outras Operações de Saída 
50  Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 
51  Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 
52  Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 
53  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 
54  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
55  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
56  Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
60  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 
61  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 
62  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 
63  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 
64  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
65  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
66  Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 
67  Crédito Presumido - Outras Operações 
70  Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 
71  Operação de Aquisição com Isenção 
72  Operação de Aquisição com Suspensão 
73  Operação de Aquisição a Alíquota Zero 
74  Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 
75  Operação de Aquisição por Substituição Tributária 
98  Outras Operações de Entrada 
99  Outras Operações 

TABELA IV
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Código  Descrição  Natureza(*) Detalhamento 
001  Estorno de débito  C Valor do débito do IPI estornado 
002  Crédito recebido por transferência  C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa 
010  Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 9.363, de 1996   C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados ( Lei nº 9.363, de1996, art. 1º ) 
011  Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276, de 2001   C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados ( Lei nº 10.276, de 2001, art. 1º ) 
012  Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei nº 9.826, de 1999   C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI ( Lei nº 9.826, de 1999, art. 1º ) 
013  Crédito Presumido de IPI frete - MP Nº 2.158, de 2001  C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP Nº 2.158, de 2001, art. 56) 
019  Crédito Presumido de IPI - outros  C outros valores de crédito presumido de IPI 
098  Créditos decorrentes de medida judicial  C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial 
099  Outros créditos  C Valor de outros créditos do IPI 
101  Estorno de crédito  D Valor do crédito do IPI estornado 
102  Transferência de crédito  D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. 
103  Ressarcimento/compensação de créditos de IPI  D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF 
199  Outros débitos  D Valor de outros débitos do IPI  

(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito"