Instrução Normativa AGENERSA nº 97 DE 15/03/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mar 2023

Dispõe sobre o prazo previsto na Instrução Normativa AGENERSA nº 73 de 2018.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Sanemento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe conferem o art. 4º, inciso X, e o parágrafo único do art. 6º, ambos da Lei Estadual nº 4.556, de 6 de junho de 2005, e tendo-se em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-220007/001162/2023,

Considerando:

- o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado na data de 06 de março do ano corrente entre, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a AGENERSA;

- a necessidade de atualização do prazo previsto na Instrução Normativa AGENERSA nº 73 de 2018, em seu art. 9º.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo da 1ª vistoria quinquenal obrigatória prevista na Lei Ordinária nº 6.890/2014 , alterando-se o disposto no art. 9º da Instrução Normativa AGENERSA Nº 73 de 2018, para a data de 22 de março de 2026, sendo facultado ao consumidor realizar a autovistoria predial do gás por empresa credenciada, para fins de atendimento das normas da RIP (Decreto Estadual nº 23.317/1997) ou da ABNT (Lei Estadual nº 6.890/2014 ).

Art. 2º As Concessionárias CEG e a CEG RIO, deverão divulgar através dos meios de comunicação das empresas, informações a seus consumidores acerca do novo prazo final para a realização da autovistoria predial do gás.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2023

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL DE MACEDO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

JOSÉ ANTÔNIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro