Instrução Normativa DRP nº 97 de 24/11/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao subitem 3.20.6, conforme segue:

"3.20.6 - Para os arquivos dos fatos geradores dos exercícios de 2006 e 2007, o total das saídas do exercício anterior, a que se refere o subitem anterior, deverá ser inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.