Instrução Normativa SRF nº 97 de 26/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1997

Aprova os formulários do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º. Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1998, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:

I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 90 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 349 U e 344 U, respectivamente (Anexo I);

II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor Azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar (Anexo II);

III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);

IV - Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor Preta (Anexo IV);

V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor Preta (Anexo V); e

VI - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor Azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar (Anexo VI).

Art. 2º. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º. As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.

§ 2º. Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.

§ 3º. Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"