Instrução Normativa SRF nº 95 de 24/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1997

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §1º do artigo 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º. Observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 052, de 03 de setembro de 1996, ficam as agências das instituições financeiras relacionadas no Anexo Único autorizadas a receber, no período de 1º a 30 de abril de 1998, a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física, em disquete ou formulário, relativa ao exercício de 1998.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

Relação das instituições financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1998

Nome da instituição financeira      Código na Câmara Nacional de
                  Compensação

Banco do Brasil S.A.               001
Banco da Amazônia S.A.            003
Banco do Nordeste do Brasil S.A.         004
Banco Meridional do Brasil S.A.            008
Banco do Estado do Espírito Santo S.A.         021
Banco do Estado de Pernambuco S.A.         024
Banco do Estado do Acre S.A.            026
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.      027
Banco do Estado da Bahia S.A.            028
Banco do Estado da Paraíba S.A.         030
Banco do Estado de Goiás S.A.            031
Banco do Estado de São Paulo S.A.         033
Banco do Estado do Amazonas S.A.         034
Banco do Estado do Ceará S.A.            035
Banco do Estado do Maranhão S.A.         036
Banco do Estado do Pará S.A.            037
Banco do Estado do Paraná S.A.         038
Banco do Estado do Piauí S.A.            039
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.      041
Banco do Estado de Sergipe S.A.         047
Banco do Estado de Minas Gerais S.A.         048
Banco do Estado de Rondônia S.A.         059
Banco de Brasília S.A.               070
Caixa Econômica Federal.            104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A.            151
Banco CCF Brasil S.A.               168
Banco Bandeirantes S.A.            230
Banco Cacique S.A.               263
Banco Mercantil de São Paulo S.A.         392
Banco Panamericano S.A.            623
Banco Interior de São Paulo S.A.         722
Banco Emblema S.A.               743"