Instrução Normativa SRF nº 93 de 29/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2000

Dispõe sobre a apreensão de máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, procedentes do exterior.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 309, de 18.03.2003, DOU 21.03.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, no inciso XIX do artigo 105 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso IV e no parágrafo único do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e no artigo 1º do Decreto nº 3.214, de 21 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1º As máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem assim quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, classificadas nas subposições 9504.30 ou 9504.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, procedentes do exterior, devem ser apreendidas para fins de aplicação da pena de perdimento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às partes, peças e acessórios importados, quando, no curso do despacho aduaneiro ou em procedimento fiscal posterior, ficar comprovada sua destinação ou utilização na montagem das referidas máquinas.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 172, de 30 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"