Instrução Normativa SEOPS nº 92 DE 24/03/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2016

Altera a Instrução Normativa nº 53, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens e mercadorias apreendidas.

A Diretora Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, em conjunto com os Superintendentes, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do Art. 3º e incisos II, IV e V do Art. 5º, e em conformidade com o art. 2º , ambos da Lei nº 4.150 , de 05 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 24, 31, 34 e Parágrafo único, do artigo 41, da Instrução Normativa nº 53, de 07 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 24. A indenização dos custos dos serviços prestados será calculada pela Diretoria de Bens Apreendidos - DIBEA, concedendo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para o pagamento, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, na rede bancária credenciada".

"Art. 31 Os bens e mercadorias apreendidos não reclamados na forma estabelecida nesta Instrução poderão ser doados aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como às instituições de caráter social e filantrópico, inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, que atendam à população carente."

"Art. 34 Os pedidos de doação deverão ser entregues no Protocolo Central da AGEFIS, onde serão devidamente encaminhados à Superintendência de Administração e Logística - SUAL, para análise da conformidade da documentação e encaminhamentos subsequentes.

§ 1º Os pedidos que estiverem acompanhados da documentação estabelecida nesta Instrução serão encaminhados à DIBEA para informar a disponibilidade dos bens e mercadorias solicitados;

§ 2º ....."

"Art. 41. .....

Parágrafo único. As doações de que trata o caput são de responsabilidade da DIBEA".

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 31 da Instrução Normativa nº 53, de 07 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA - Diretora Presidente, LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA - Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas, PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO - Superintendente de Fiscalização de Obras, ADRIANA MOREIRA DIAS - Superintendente de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas, FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO - Superintendente de Administração e Logística, MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ - Superintendente de Gestão e Planejamento, ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES - Superintendente de Operações, WAGNER MARTINS RAMOS - Diretor Presidente Adjunto